Dúvidas Frequentes

1. Qual a diferença de corretora e seguradora?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas, afinal, o que é uma corretora de seguros e o que é uma seguradora?

 

Seguradoras

As seguradoras autorizadas pela SUSEP a exercerem esse papel, são as empresas que irão assumir o risco, mediante ao pagamento do valor do seguro, e indenizar o segurado por qualquer tipo de prejuízo, de acordo com o que estava previsto na apólice. Por exemplo: se você teve o carro roubado, a responsabilidade do pagamento da indenização é da seguradora.

 Corretoras de seguro

Já as corretoras de seguros são empresas autorizadas a vender seguros e que intermediam a negociação, além de fazer a consultoria e indicar os produtos de algumas seguradoras que melhor encaixa na necessidade do cliente, como atender as expectativas dele, realiza alterações na apólice, inclui ou exclui coberturas evitando custos desnecessários relacionados a coberturas que você não irá utilizar. Por exemplo: para que contratar guincho ilimitado se você nunca faz viagens muito longas? Por outro lado, contratar um carro reserva pode ser fundamental, se você utiliza o veículo todos os dias para trabalhar.

A corretora de seguros entenderá seu perfil para oferecer um plano que se adeque a todas essas informações. Além disso, a corretora realiza o papel de assessoria com a seguradora para que tudo que esteja em contrato seja cumprido e também é um meio mais simples de entrar em contato com a seguradora. Caso tenha algum sinistro, por exemplo, a corretora de seguros auxilia nos processos junto à seguradora para o recebimento da indenização.

2. Que tipo de Plano de Saúde devo contratar?

Antes de escolher um plano de saúde é preciso mapear suas necessidades e de seus dependentes

Se o beneficiário quiser ter um plano só para emergências e internações, o mais recomendado é o plano hospitalar, que pode ter ou não serviço de obstetrícia. Já apenas para consultas e exames de rotina, o melhor é o plano ambulatorial.

Já o plano de referência garante a cobertura médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, além de acomodação em enfermaria. O beneficiário ainda tem cobertura de atendimento de urgência e emergência 24 horas depois de sua contratação.

3. Quais são os fatores que influenciam o preço do Plano?

Os serviços inclusos no plano de saúde determinam o preço. Alguns planos são mais simples e cobrem apenas alguns procedimentos e unidades. Outros vão além do básico e fazem cobertura de exames e tratamentos mais complexos, redes referenciadas, dão direito a reembolso de despesas ou atendem em todo o território nacional.

A idade também influencia no custo do plano, uma vez que pessoas mais idosas têm tendência a utilizar mais a assistência à saúde. Por isso, quanto maior a idade, maior é o valor do plano.

4. E se eu passar mal ou sofrer um acidente enquanto tiver em período de carência?

No plano de referência, o beneficiário terá cobertura de atendimento de urgência e emergência 24 horas depois de sua contratação, garantido pela Lei nº 9.656/98.

Mas, no período de carência, o plano cobrirá apenas as primeiras 12 horas de atendimento emergencial e/ou internação. O beneficiário deverá arcar com custos de procedimentos hospitalares realizados após as primeiras 12 horas mesmo quando feitos na mesma unidade de prestação de serviço.

5. O que é a carência?

A carência é um prazo que o beneficiário deve aguardar para utilizar o plano após a sua adesão. Esse prazo serve para que as operadoras se adaptem aos novos clientes, sendo elas regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

6. Quais são as formas de contratar um plano de saúde?

Ele pode ser individual ou familiar nesse caso o contrato é feito entre a operadora e uma pessoa física. Ele também pode ser um contrato empresarial, nesse caso uma empresa vai contratar um plano de saúde e os funcionários dela poderão fazer a adesão. Existe ainda o plano coletivo por adesão, no qual sindicatos e associações disponibilizam o plano para seus associados que podem optar ou não por tê-lo.

7. É possível colocar dependentes no plano de saúde?

Sim, com exceção do plano individual. Os demais permitem a inclusão de dependentes, sendo que é preciso haver vínculos familiares com esses, sendo no geral permitido parentes de primeiro e segundo grau. O número máximo de dependentes pode variar de uma operadora para outra.

8. O que é a apólice?

A apólice é um documento que vai determinar os direitos e deveres de quem está contratando o plano de saúde. Nela é possível saber quais são as coberturas contratadas assim como as obrigações de pagamento.

9. A empresa pode fazer exigências na hora de vender o plano?

O beneficiário deverá preencher uma declaração de saúde informando se tem alguma doença ou problema de saúde. A empresa pode indicar um médico para ajudá-lo a responder ou, em alguns casos, solicitar uma perícia médica, e não poderá cobrar nada por isso. Se o beneficiário preferir ser orientado por um médico de escolha própria, deverá assumir o custo. Importante destacar que a omissão de doenças ou condições preexistentes pode ser caracterizado como fraude.

10. A operadora pode cancelar meu plano?

Apenas em casos de fraudes e não pagamento de duas mensalidades (consecutivas ou não). Quando houver inadimplência, a operadora deve comunicar o beneficiário 10 dias antes do cancelamento.

11. É possível permitir que outra pessoa utilize o meu plano?

Não. O plano é válido apenas para quem foi contratado, sendo intransferível, mesmo que se trate de um parente.

12. O que é o reembolso?

O reembolso é um procedimento que algumas operadoras disponibilizam quando o beneficiário utiliza os serviços médicos de um profissional que não faz parte de sua rede credenciada.

13. Como ocorre o reembolso?

É preciso que o plano contemple essa modalidade. O beneficiário deve encaminhar a operadora a nota fiscal dos serviços prestados e demais documentos que possam ser solicitados. Será feita a análise desse e o valor a ser reembolsado ocorrera de acordo com tabela pré-determinada pelo plano.

14. Existe diferença entre plano de saúde e seguro saúde?

Sim. O plano de saúde presta seu atendimento em rede própria ou referenciada, sendo opcional o reembolso. Já no seguro saúde o reembolso é a principal característica do serviço, sendo que muitas vezes não há rede referenciada.

15. Existe uma idade mínima ou máxima para poder contratar o plano de saúde?

O plano está disponível para qualquer pessoa de qualquer idade, sendo possível incluir desde  recém-nascidos a idosos nos planos. NO caso da contratação ser para um menor de idade é preciso que o seu responsável legal realize a solicitação.

16. Quem é que regulamenta e fiscaliza os planos de saúde?

O órgão responsável por regulamentar, aprovar a atuação das operadoras e seus planos é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Cabe a ele fiscalizar se as exigências e regras estão sendo cumpridas pelas operadoras e em caso de descumprimento orientar e penalizar.

17. Tenho um plano de saúde empresarial e fui demitido sem justa causa, posso continuar com o plano?

Sim. É possível permanecer com o plano desde que se assume o pagamento integral dele e respeite os prazos. Se pode continuar a usufruir do benefício por 1/3 em que se foi beneficiário dentro da empresa, sendo que o período mínimo que ele seja disponibilizado é de 6 meses e o máximo de 2 anos. Atenção: se o funcionário não contribuiu com o pagamento do plano porque a empresa arcava com todos os custos ele perde direito a esse benefício.

18. Por que eu deveria contratar um seguro para meu automóvel?
Um seguro de carro é uma proteção que vai muito além dos problemas conhecidos e recorrentes que vemos por aí, como acidentes de carro, sinistro etc. Fazer a contratação desse produto garante tranquilidade para guiar o carro e estar amparado em diversas situações, como em uma batida que você precisará acionar o seguro para terceiros, previsto em uma possível apólice contratada. Essa é apenas mais uma cobertura que você pode incluir em seu seguro auto.

Contratar um seguro é essencial para quem tem um veículo e deveria fazer parte do portfólio de gastos ao adquirir esse bem. Não adianta pensar nas parcelas do financiamento, por exemplo, mas não levar em conta o gasto do seguro.

19. Qual o prazo para indenização em caso de Perda Total do veículo e qual documentação se deve apresentar?
Em média dez dias após a entrega da Documentação exigida pela seguradora.
Além do Aviso de Sinistro e do Boletim de Ocorrência Policial (se for o caso), a documentação básica é aquela que todos os compradores deveriam exigir dos vendedores, ou seja: CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO e BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO LIBERAÇÃO DA FINANCEIRA com firma reconhecida (se o veículo estiver alienado) I.P.V.A. dos dois últimos exercícios (originais quitados)MULTAS PAGAS (se houverem)TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS até o momento do acidente XEROX C.I.C., R.G. e COMPROVANTE DE ENDEREÇOCOMPROVANTE DO PAGAMENTO DO SEGURO (se pagamento efetuado através de carnê)
20. O Preço do Seguro de um mesmo veículo varia de uma Seguradora para outra?
Sim. Há mais de 10 anos os preços dos seguros de automóveis no Brasil são praticados livremente.

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