Existem algumas dúvidas a respeito dos planos de saúde, e uma delas é sobre adquirir um plano se a pessoa já possuir uma doença. Quer saber se é possível ou se há alguma exigência? É só continuar lendo o artigo.
Um plano de saúde existe para quem se interessa pelos serviços de consultas e tratamentos médicos e odontológicos. Mas para quem ainda deseja adquirir existe uma dúvida: é possível adquirir o plano se já estou doente?
E a resposta é sim. Isso porque os planos não exigem que o contratante ou beneficiários do plano estejam com um perfeito quadro clínico.
O que acontece é que há alguns cuidados para pessoas que desejam contratar um plano de saúde com doenças preexistentes.
Para entender melhor, é preciso conhecer quais o que são e quais as doenças pré-existentes.
Doenças Preexistentes
As doenças preexistentes são os problemas de saúde aos quais o beneficiário já possuía e tinha conhecimento disso antes de adquirir o plano.
As doenças mais comuns são:
- Anemia
- Hérnia
- Hipertensão
- Câncer
- Doenças cardíacas
- Diabetes
Coronavírus
Outra dúvida que pode ocorrer quanto a isso é a infecção pelo vírus da Covid-19.
O que acontece é que o coronavírus pode prejudicar o quadro clínico de pessoas com outras doenças como cardiopatia, diabetes, pneumopatia.
Nestes casos as operadoras seguem um procedimento de avaliação médica prévia, ou perícia médica. O processo pode confirmar a doença por meio dos exames clínicos ou solicitar exames complementares, se for o caso.
É possível que a operadora recuse o contrato?
Não. Isso porque a lei assegura que as pessoas com doenças preexistentes tenham direito a contratar um plano de saúde.
Como funciona o plano para pessoas com doenças preexistentes?
O que acontece é que para pessoas que já possuem uma enfermidade, o tempo de carência é maior. Como previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), será de 24 meses para alguns serviços.
Carência é o período de preparo da empresa, para então o contratante começar a usar o plano de saúde. Durante este período o segurado precisa manter os pagamentos das mensalidades.
É importante que o contratante comunique à operadora sobre sua doença ou dos dependentes, pois omitir esta informação é constituído fraude após a assinatura do contrato.
Período de carência
O período de espera pode variar de acordo com o seu plano, mas a ANS determina os seguintes prazos máximos:
- 24h para urgência e emergência;
- 300 dias para parto;
- 24 meses para plano de saúde com doença pré-existente;
- 180 dias para demais situações.
Portanto, é possível que mesmo doente você preserve e cuide da sua saúde. Basta seguir os procedimentos para contratar um plano de saúde e passar pelos exames médicos necessários.