Existem algumas dúvidas a respeito dos planos de saúde, e uma delas é sobre adquirir um plano se a pessoa já possuir uma doença. Quer saber se é possível ou se há alguma exigência? É só continuar lendo o artigo.

 

Um plano de saúde existe para quem se interessa pelos serviços de consultas e tratamentos médicos e odontológicos. Mas para quem ainda deseja adquirir existe uma dúvida: é possível adquirir o plano se já estou doente?

E a resposta é sim. Isso porque os planos não exigem que o contratante ou beneficiários do plano estejam com um perfeito quadro clínico.

O que acontece é que há alguns cuidados para pessoas que desejam contratar um plano de saúde com doenças preexistentes.

Para entender melhor, é preciso conhecer quais o que são e quais as doenças pré-existentes. 

 

Doenças Preexistentes

As doenças preexistentes são os problemas de saúde aos quais o beneficiário já possuía e tinha conhecimento disso antes de adquirir o plano. 

As doenças mais comuns são:

  • Anemia
  • Hérnia
  • Hipertensão
  • Câncer
  • Doenças cardíacas
  • Diabetes

 

Coronavírus

Outra dúvida que pode ocorrer quanto a isso é a infecção pelo vírus da Covid-19. 

O que acontece é que o coronavírus pode prejudicar o quadro clínico de pessoas com outras doenças como cardiopatia, diabetes, pneumopatia. 

Nestes casos as operadoras seguem um procedimento de  avaliação médica prévia, ou perícia médica. O processo pode confirmar a doença por meio dos exames clínicos ou solicitar exames complementares, se for o caso.

 

É possível que a operadora recuse o contrato?

Não. Isso porque a lei assegura que as pessoas com doenças preexistentes tenham direito a contratar um plano de saúde. 

 

Como funciona o plano para pessoas com doenças preexistentes?

O que acontece é que para pessoas que já possuem uma enfermidade, o tempo de carência é maior. Como previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), será de 24 meses para alguns serviços.

Carência é o período de preparo da empresa, para então o contratante começar a usar o plano de saúde. Durante este período o segurado precisa manter os pagamentos das mensalidades.

É importante que o contratante comunique à operadora sobre sua doença ou dos dependentes, pois omitir esta informação é constituído fraude após a assinatura do contrato. 

 

Período de carência

O período de espera pode variar de acordo com o seu plano, mas a ANS determina os seguintes prazos máximos:

  • 24h para urgência e emergência;
  • 300 dias para parto;
  • 24 meses para plano de saúde com doença pré-existente;
  • 180 dias para demais situações.

 

Portanto, é possível que mesmo doente você preserve e cuide da sua saúde. Basta seguir os procedimentos para contratar um plano de saúde e passar pelos exames médicos necessários.

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