Apesar de parecer que possuem semelhanças, planos de saúde e herança possuem suas diferenças. Quer entender se o seu seguro também é herança? Simples. Só continuar lendo o artigo.
O seguro de vida nada mais é do que um acordo entre a seguradora e o cliente. Neste acordo são prestados serviços em prol ao bem estar e amparo dos beneficiários. Os serviços são acionados em caso das seguintes situações com o titular:
- Morte: natural ou por acidente;
- Invalidez: funcional e laborativa, total ou parcial (por acidente ou por doença);
- Doenças graves (como câncer, infarto agudo do miocárdio, AVC e cirurgia de revascularização do miocárdio mediante fixação de ponte vascular).
Alguns dos benefícios para esses casos são o cobrimento de:
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
- Auxílio ou assistência-funeral (SAF).
Mas afinal, seguro de vida é herança?
Para entender se seu seguro de vida será herdado em ocasião de sua morte, é preciso compreender alguns aspectos que sugere a lei brasileira.
Herança
Como sugere a Constituição Federal de 1988, a herança é o direito dos herdeiros em relação ao patrimônio do falecido, que inclui os bens, os créditos e as dívidas. Podem ser incluídas diferentes pessoas como herdeiras.
Seguro de vida
A diferença é um seguro de vida, como explicado acima, é um contrato. Acordo esse que diz respeito ao titular, que era interessado no contrato, e à seguradora.
Os benefícios são somente aplicados ao beneficiário que o titular inclui, mas não quer dizer que no caso de sua morte, eles herdarão o seguro. Isso porque o acordo estabelecido entre a pessoa e a empresa prevê que os beneficiários serão ressarcidos e amparados pela morte do titular.
Segundo o art. 794 do Código Civil (CC), em seguros de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado e não pode ser considerado herança.
As principais diferenças entre um seguro de vida e uma herança se explicam na (o):
Indenização
Uma das diferenças também pode ser esclarecida quanto ao pagamento da indenização.
Em caso de morte do titular, o valor de pagamento da indenização irá variar, conforme o acordo previsto. É possível, por exemplo, que o valor seja pago 100% para os filhos ou cônjuges.
Já na herança, é claro que 50% da indenização é paga ao cônjuge e 50% para os herdeiros legais.
Descontos de dívidas
No seguro de vida não é aplicado ao capital de indenização os descontos de dívidas, mas na herança existe este desconto.
Tempo de recebimento
Os seguros de vida preveem os beneficiários através do acordo, portanto já foi definido pelo titular do plano as pessoas que iriam receber a indenização. Basta que os beneficiários solicitem a abertura de sinistro, entreguem a documentação exigida, e o pagamento pode durar até 30 dias.
Já os casos de herança são processados perante o Código Civil, então em caso de discordâncias entre os herdeiros ou outros tipos de problemas, o processo poderá levar meses.
Impostos
No caso de recebimento de herança, o pagamento é efetuado sob a taxa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD).
Já para os beneficiários do seguro, não é necessário o pagamento desta taxa. Além disso, o valor não incide no Imposto de Renda para os beneficiários. Entretanto, é necessário que seja declarado o valor recebido.